Publicidade médica: o que a Resolução CFM 2.336/2023 permite e proíbe
Postado em: 04/09/2019
Atualizado em 14 de outubro de 2026.
Em resumo
A Resolução CFM 2.336/2023 trocou as regras de 2011 e vale desde 11 de março de 2024. Ela permite mais do que se imagina, como divulgar o valor da consulta e usar imagem educativa de paciente, e mantém proibições firmes: prometer resultado, fazer sensacionalismo e identificar paciente. Toda peça traz nome, CRM com a palavra MÉDICO e, quando houver, especialidade com RQE. A Shantal aplica uma linha mais restrita que a norma.
Neste artigo
- O que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023?
- O que o médico pode divulgar hoje?
- O que continua proibido?
- O que toda peça do médico precisa mostrar?
- Como a Shantal aplica a norma?
- Perguntas frequentes
Antes de postar o valor da consulta ou um antes e depois, vale fazer uma pergunta simples: qual artigo da resolução autoriza isso? A resposta existe, está no texto oficial do CFM e costuma ser mais precisa do que o que se ouve no boca a boca entre colegas.
O que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023?
A Resolução CFM 2.336/2023 foi publicada em 13 de setembro de 2023 e passou a valer 180 dias depois, em 11 de março de 2024. Ela substituiu a Resolução 1.974/2011 e revogou as Resoluções 2.126/2015 e 2.133/2015. O médico é obrigado a cumpri-la e a seguir o manual que decorre dela (arts. 2º e 17).
A mudança de fundo é a distinção entre canais. Nos canais próprios do médico ou da clínica, como site, blog e redes sociais, a resolução admite publicidade com o objetivo de formar, manter ou ampliar clientela (art. 8º, §§ 1º e 2º). É ali que o consultório pode apresentar seus horários e a forma de marcar consulta, por exemplo, sempre dentro dos limites que veremos adiante.
Já nas entrevistas e nos artigos publicados em veículos de comunicação de massa, como TV, rádio, jornais e revistas, a lógica é outra: o médico não fala a partir de um canal dele, e o dever é não divulgar endereço nem telefone (art. 10). Na prática, o endereço do consultório pode aparecer no Instagram do médico, mas não numa entrevista de TV, e por isso vale olhar o meio de comunicação antes de pensar no conteúdo.
A resolução não esgota o assunto sozinha: em vários pontos, ela manda consultar um manual do CFM para saber como aplicar a regra. Esse material foi apresentado em março de 2024, no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, como o Manual da Publicidade Médica. Vale lê-lo junto com o texto oficial da Resolução 2.336/2023, disponível no sistema de normas do CFM, e basear cada decisão no artigo.
O que o médico pode divulgar hoje?
O médico pode divulgar sua qualificação técnica (art. 13, VI), o ambiente de trabalho, equipamentos com registro na Anvisa, horários, forma de marcar consulta, além de informar o valor da consulta e as formas de pagamento (art. 9º). Também pode usar imagem de paciente com finalidade educativa, sem identificar a pessoa (art. 14).
Na qualificação técnica, a regra é objetiva: a resolução permite divulgar até duas especialidades, além das áreas de atuação relacionadas a elas, sempre acompanhadas do RQE (art. 13, §1º, alínea f).
Mostrar resultados de tratamentos e procedimentos também é possível, desde que sejam comprováveis e não identifiquem o paciente (art. 9º, XVI). Já o antes e depois só vale como material educativo: o conjunto de imagens precisa trazer as indicações, as evoluções satisfatórias e insatisfatórias e as complicações, sem edição da imagem (art. 14, II).
O que continua proibido?
Continuam proibidos garantir, prometer ou insinuar bons resultados (art. 11, XII), portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional (art. 11, XVI) e identificar o paciente em imagens, mesmo com autorização (art. 14). Transmitir consultas ou procedimentos em tempo real também é vedado, salvo nas exceções da própria resolução (art. 11, VIII).
A própria norma explica o que seria o sensacionalismo: enaltecer a própria atuação ou o local onde atua, divulgar abordagem que o CFM não reconhece, causar medo ou pânico e usar visuais que induzam à percepção de uma garantia de resultado (art. 11, §2º). Ou seja, não conta só o texto da peça: a imagem também entra na avaliação.
Algumas vedações passam despercebidas no dia a dia. Continua proibido deixar o nome em lista de premiação do tipo “melhor médico” (art. 11, XIII), atribuir capacidade privilegiada a aparelho ou técnica específica (art. 11, II e IX), anunciar serviço médico gratuito no consultório particular (art. 11, §4º, c) e ensinar ato exclusivo de médico a quem não é médico (art. 9º, XII).
Boa parte dos erros comuns de marketing médico entra em algum dessses itens. E o custo de errar vai além da imagem: a Codame, comissão de divulgação de assuntos médicos de cada CRM, pode convocar o médico para esclarecer a peça e orientar a suspensão do anúncio (art. 16, III). Por isso vale checar tudo antes de publicar.
O que toda peça do médico precisa mostrar?
Toda peça de publicidade médica precisa trazer o nome do médico, o número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade ou área de atuação seguida do RQE (art. 4º). Em redes sociais, blogs e sites, esses dados ficam na página principal do perfil (art. 6º).
Quando a peça é de uma clínica ou de um hospital, ela traz o nome do estabelecimento com o registro no CRM e o nome do Diretor Técnico Médico com o respectivo CRM (art. 5º). Stories e outros conteúdos temporários não escapam disso: seguem as mesmas regras (art. 6º, §1º).
Outro ponto importante é a responsabilidade. Quem responde pela divulgação é o médico, como pessoa física, e o Diretor Técnico Médico, no caso dos estabelecimentos (art. 3º), e não a agência. Terceirizar a produção da peça não terceiriza essa responsabilidade de médico, e é por isso que a identificação entra em toda peça que a Shantal produz para médicos e clínicas.
Como a Shantal aplica a norma?
A Shantal segue uma linha mais restrita que a resolução. Não publicamos preço, usamos antes e depois somente com laudo técnico e intuito informativo, não tratamos depoimento como prova de eficácia e não usamos superlativos. É escolha de método da agência, e não exigência do CFM, já que a norma permite alguns desses pontos com condições.
O motivo é prático: o que a resolução autoriza com condições deixa de valer quando a condição se perde pelo caminho, seja na edição de um vídeo, seja no corte de uma legenda. Por isso preferimos uma regra simples e fixa, que não tenha chance de comprometer peças de divulgação.
A Shantal não é da classe médica, e a resolução obriga o médico a cumprir os requisitos, não a agência. Mesmo assim, toda peça passa por revisão com a norma aberta ao lado, para garantir que as exigências sejam cumpridas.
Perguntas frequentes
O médico pode divulgar o valor da consulta?
Pode. O art. 9º, VI, permite informar valores de consultas e formas de pagamento, e o inciso VII permite dizer que o valor de procedimentos particulares será combinado antes do atendimento. Nas peças que produzimos, a Shantal não publica preço.
O médico pode postar antes e depois?
Pode, como material educativo (art. 14, II). O conjunto de imagens mostra indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações, com texto educativo, sem edição e sem identificar o paciente. A Shantal só usa antes e depois com laudo técnico.
O médico pode repostar elogio de paciente?
Pode, com cuidado. O que o médico reposta vale como publicação dele (art. 8º, §3º) e precisa ser sóbrio, sem adjetivo de superioridade nem promessa de resultado (art. 14, II, g). Na Shantal, depoimento nunca entra como prova de eficácia.
Redes sociais e anúncios dentro das regras do CFM com a Shantal
Se você quer planejar a comunicação do consultório com a norma aberta ao lado, esse é o trabalho que a Shantal faz no dia a dia com médicos e clínicas. Na gestão de redes sociais para médicos, cada peça é revisada e sai com a identificação do médico; nos nossos anúncios para médicos dentro das regras, texto e imagem passam pela mesma checagem antes de ir ao ar. Para conversar sobre o seu caso e entender como podemos alavancar o seu crescimento, fale com a nossa equipe.
Este conteúdo orienta a comunicação da publicidade médica e não substitui parecer jurídico nem consulta ao CRM.